segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Campanha pela criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal

O fundamento jurídico para a proteção dos animais, no Brasil, está no artigo 225 par. 1º, inciso VII da Constituição Federal, que incumbe o Poder Público de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. Inspirado nesse mandamento supremo, o legislador ambiental houve por bem criminalizar a conduta de quem “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” , conforme dispõe o artigo 32 da Lei 9.605/98.
Fonte: Info Sentiens

É inegável e fundamental a importância do Ministério Público, uma instituição oficial, independente e autônoma, que age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, na defesa dos direitos sociais, entre eles à educação, à saúde, o meio ambiente, os direitos dos idosos, crianças, adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como pela fiel observância das leis e da Constituição.

Uma instituição com esta relevância social e poder não pode ficar alheia às atrocidades diárias cometidas contra os animais não-humanos e à impunidade que prevalece em relação aos crimes perpetrados contra estes seres sensíveis.

Lançamos aqui a campanha pela criação da primeira Promotoria de Defesa Animal do país, na capital paulista, certos de que esta iniciativa pioneira suscitará demanda pela criação de muitas outras promotorias dedicadas à defesa animal em todo o país.

Participe!

Assine a petição para que o Ministério Público apresente projeto de lei para a criação da Promotoria de Defesa Animal. E para que os senhores deputados estaduais o aprovem.Inscreva seu grupo como apoiador da campanha.

Defensores dos animais e simpatizantes, acessem petição em http://www.sentiens.net/index.php?option=com_petitions&view=petition&id=5&Itemid=33 ONGs de defesa animal e outros grupos sociais (instituições), acessem formulário em http://www.sentiens.net/index.php?option=com_rsform&Itemid=53
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