sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Pela manutenção integral do texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 4548/98 que está apensado ao projeto de lei número 3981/00 e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados.

Nós, que subscrevemos a esse abaixo-assinado, somos contra a alteração do artigo 32 da lei 9605/98 e, portanto, defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há 11 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
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O que podemos fazer?
1°- Assine essas duas Petições Online, ajude a continuar a luta pelo bem estar animal:
2°- Ligue para câmara: 0800-619619... Fale que você é contra o PL 4548/98 do ex-deputado José Thomaz Nonô, que exclui os animais domésticos e domesticados do artigo 32 da Lei 9605/98 de crimes ambientais. Caso o atendente diga que o PL 4548/98 está arquivado, diga-lhe que ele está apensado ao PL 3981/2000.
3°- Mande um e-mail para: cidadao@camara.gov.br falando que não concorda com o PL 4548/98 do ex-deputado José Thomaz Nonô.
4°- Repasse está mensagem e vídeo de todas as maneiras possíveis, por e-mail, orkut, twitter, sites, blogs entre outros.
5°- Copie na caixa o Link deste banner e cole em seu site, blog, orkut e etc. Assim, quando um usuário clicar na imagem será redirecionado para está postagem, ajude-nos a divulgar está matéria:

Seja a voz do povo brasileiro que se cala perante o carnaval de nossos governantes, seja você um agente direto contra este projeto, não precisa amar os animais para tomar partido, é preciso apenas bom senso e respeitar á vida.

Textos oficias da Câmera dos Deputados para confirmação do conteúdo e para possíveis esclarecimentos:
Reforço na Legislação Ambiental

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